PL 3051/2015
Acresce o art. 225-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) para tipificar como crime a redução à condição análoga à de escravo de Militares.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (S.PART.-RJ)Sem partido
- Apresentado em
- 22/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2015
Cabo Daciolo (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/09/2015
Cabo Daciolo (S.PART.)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, crime contra a liberdade individual, tipicidade penal, redução à condição análoga a de escravo, condição degradante de trabalho, tratamento degradante, militar, restrição, locomoção, apreensão, documento, retenção, local de trabalho, reclusão, multa, agravação penal, preconceito.· autor de sem partido