PL 3009/2015
Fica a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, município de Santarém, Estado do Pará, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, de acordo com o Artigo 215 e o Artigo 216 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. José Priante (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 16/09/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2015
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 16/09/2015
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Festa do Sairé, Santarém (PA), Pará, patrimônio cultural, patrimônio imaterial.· autor de centro