PL 3314/2004
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir a alienação de imóveis públicos situados em áreas urbanas, aos ocupantes regulares, com dispensa de licitação.
Autoriza a venda direta de bens imóveis públicos aos legítimos ocupantes.
- Autor
- Dep. João Castelo (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
João Castelo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
João Castelo (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, autorização, alienação, bens imóveis, propriedade, patrimônio da União, domínio útil, dispensa, concorrência pública, venda direta, direito de preferência, ocupante, zona urbana, reconhecimento, regularidade. Partido do autor: centro-direita.