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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3314/2004

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para permitir a alienação de imóveis públicos situados em áreas urbanas, aos ocupantes regulares, com dispensa de licitação.

Autoriza a venda direta de bens imóveis públicos aos legítimos ocupantes.

Autor
Dep. João Castelo (PSDB-MA)Centro-direita
Apresentado em
06/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2004

    João Castelo (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, autorização, alienação, bens imóveis, propriedade, patrimônio da União, domínio útil, dispensa, concorrência pública, venda direta, direito de preferência, ocupante, zona urbana, reconhecimento, regularidade. Partido do autor: centro-direita.