Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2985/2015

Define autoridade policial, fixa competências para os ocupantes dos cargos que exercem atividade policial e estabelece os procedimentos para o registro da ocorrência, início da persecução penal e aplicação de medidas cautelares a que se refere.

Altera a Lei nº 11.340, de 2006 e o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.

Autor
Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
Apresentado em
15/09/2015
Situação oficial
Aguardando Deliberação de Recurso
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/09/2015

    Eduardo Bolsonaro (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Deliberação de Recurso

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Definição, autoridade policial, fixação, competência, ocupante de cargo, atividade policial, estabelecimento, procedimento, registro, ocorrência, persecução criminal, lavratura, auto de prisão em flagrante, competência exclusiva, delegado de polícia, polícia militar, Corpo de Bombeiros Militar, forças armadas. _Revogação, dispositivo legal, Código de Processo Penal, competência, autoridade policial, concessão, fiança. _Alteração, Lei Maria da Penha, delegado de polícia, aplicação, caráter excepcional, Medida Protetiva de Urgência, violência contra a mulher, violência doméstica e familiar. Partido do autor: direita.