PL 2985/2015
Define autoridade policial, fixa competências para os ocupantes dos cargos que exercem atividade policial e estabelece os procedimentos para o registro da ocorrência, início da persecução penal e aplicação de medidas cautelares a que se refere.
Altera a Lei nº 11.340, de 2006 e o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/09/2015
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Apresentado
Concluída · 15/09/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, autoridade policial, fixação, competência, ocupante de cargo, atividade policial, estabelecimento, procedimento, registro, ocorrência, persecução criminal, lavratura, auto de prisão em flagrante, competência exclusiva, delegado de polícia, polícia militar, Corpo de Bombeiros Militar, forças armadas. _Revogação, dispositivo legal, Código de Processo Penal, competência, autoridade policial, concessão, fiança. _Alteração, Lei Maria da Penha, delegado de polícia, aplicação, caráter excepcional, Medida Protetiva de Urgência, violência contra a mulher, violência doméstica e familiar. Partido do autor: direita.