PL 2976/2015
Altera a redação do inciso VII do artigo 3.º da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, que "dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família", para excepcionar condições em que persista a cláusula de impenhorabilidade do bem de família do fiador nas hipóteses de obrigação decorrente de fiança… ler maisAltera a redação do inciso VII do artigo 3.º da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, que "dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família", para excepcionar condições em que persista a cláusula de impenhorabilidade do bem de família do fiador nas hipóteses de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
- Autor
- Dep. Leandre (PV-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/09/2015
Leandre (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem de Família, impenhorabilidade, imóvel, fiança, contrato, locação, fiador, idoso, portador, doença degenerativa. Partido do autor: centro-esquerda.