PL 2961/2015
Altera a redação dos arts. 434 e 435 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Valadares Filho (PSB-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/09/2015
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2015
Valadares Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/09/2015
Valadares Filho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, valor, multa, infração trabalhista, violação, norma, proteção, trabalho, menor de idade, trabalho do jovem aprendiz. Partido do autor: centro-esquerda.