PL 2959/2015
Altera o Estatuto da Advocacia - Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 - e o novo Código de Processo Civil - Lei n° 13.105, de 13 de março de 2015, de modo a assegurar à advogada a suspensão dos processos em que atua como única representante da parte pelo período de 120 dias, contados a partir do… ler maisAltera o Estatuto da Advocacia - Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 - e o novo Código de Processo Civil - Lei n° 13.105, de 13 de março de 2015, de modo a assegurar à advogada a suspensão dos processos em que atua como única representante da parte pelo período de 120 dias, contados a partir do respectivo parto ou da data de adoção.
- Autor
- Dep. Ana Perugini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 10/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2015
Ana Perugini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (1994), Código de Processo Civil (2015), direitos, advogada, suspensão, processo judicial, atuação, prazo processual, prazo determinado, licença à gestante, licença à adotante, mulher. Partido do autor: esquerda.