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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 158/2015

Institui reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE para as Unidades da Federação que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.

Altera a Lei Complementar nº 62 de1989.

Autor
Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
10/09/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/09/2015

    Ricardo Tripoli (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos de Participação, percentual, montante, recursos, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), destinação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), terras indígenas, demarcação, unidade de conservação ambiental, compensação financeira. Partido do autor: centro-direita.