PLP 158/2015
Institui reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE para as Unidades da Federação que abriguem, em seus territórios, unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas.
Altera a Lei Complementar nº 62 de1989.
- Autor
- Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2015
Ricardo Tripoli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/09/2015
Ricardo Tripoli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos de Participação, percentual, montante, recursos, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), destinação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), terras indígenas, demarcação, unidade de conservação ambiental, compensação financeira. Partido do autor: centro-direita.