PEC 130/2015
Acrescenta os arts. 217-A e 217-B à Constituição Federal.
Determina a aplicação por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de um percentual mínimo de dois por cento da receita resultante de impostos no desenvolvimento do esporte e lazer.
- Autor
- Dep. João Derly (PCdoB-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 09/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2015
João Derly (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/09/2015
João Derly (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), criação, Plano Nacional do Desporto (PND), democratização, acesso,esporte, valorização, desenvolvimento, esporte, escola, incentivo, esporte de alto rendimento, recursos, percentual, receita, imposto, União, Estado (ente federado), Município tributação. Partido do autor: esquerda.