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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 128/2015

Dá nova redação aos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, para atribuir à Polícia Federal a apuração de crimes praticados por milícias privadas e grupos de extermínio, bem como para conferir à Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento desses crimes.

Autor
Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
09/09/2015
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/09/2015

    Reginaldo Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), atribuição, Polícia Federal, apuração, crime, organização paramilitar, grupo de extermínio, Justiça Federal, competência, processamento, julgamento. Partido do autor: esquerda.