PL 2926/2015
Dispõe sobre anistia tributária, cambial e criminal aos bens mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no País, não previamente informados às autoridades brasileiras na forma da legislação aplicável, que venham a ser informados na forma e no prazo desta lei, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2015
Sergio Zveiter (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/09/2015
Sergio Zveiter (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, anistia tributária, anistia cambial, anistia , pessoa física, bens, país estrangeiro, ausência, Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), declaração anual, Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), tributação. Partido do autor: centro-direita.