PL 2915/2015
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a licença-paternidade.
Amplia o prazo da licença- paternidade para 30 dias, permite a prorrogação da licença por um ano sem remuneração e garante o emprego até cinco meses após o término da licença. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 08/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/09/2015
Geraldo Resende (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliação, prazo, licença- paternidade, prorrogação, licença sem remuneração, morte, invalidez, mãe, recém-nascido, garantia, período, emprego, retorno. Partido do autor: centro.