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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2915/2015

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a licença-paternidade.

Amplia o prazo da licença- paternidade para 30 dias, permite a prorrogação da licença por um ano sem remuneração e garante o emprego até cinco meses após o término da licença. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Geraldo Resende (MDB-MS)Centro
Apresentado em
08/09/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/09/2015

    Geraldo Resende (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliação, prazo, licença- paternidade, prorrogação, licença sem remuneração, morte, invalidez, mãe, recém-nascido, garantia, período, emprego, retorno. Partido do autor: centro.