PL 2882/2015
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 1.607 do Código Civil.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002. Facilita o registro de nascimento de recém nascidos por maiores de 16 anos, independentemente da assistência de seus representantes legais.
- Autor
- Dep. Laudivio Carvalho (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 03/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2015
Laudivio Carvalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/09/2015
Laudivio Carvalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), menor de idade, reconhecimento, filiação, registro de nascimento, recém-nascido, desnecessidade, representante legal. Partido do autor: centro.