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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2875/2015

Dá nova redação ao parágrafo § 3º do Art.280 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando as competências das autoridades de trânsito para fins de enquadramento de penalidades

Autor
Dep. Mainha (SOLIDARIEDADE-PI)Centro-direita
Apresentado em
02/09/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/09/2015

    Mainha (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, auto de infração, comprovação, infração de trânsito, registro, fotografia. Partido do autor: centro-direita.