PL 2857/2015
Autoriza a negociação entre a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério de Estado da Fazenda, e as Cooperativas Rurais que tenham dívidas vencidas ou vincendas com a União e, reciprocamente, tenham crédito de qualquer natureza contra esta, nos termos do regulamento.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 02/09/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2015
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2015
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Poder Executivo, Secretaria do Tesouro Nacional (STN), negociação, dívida vencida, dívida vincenda, sociedade de cooperativa rural, obtenção, crédito. Partido do autor: esquerda.