PL 2837/2015
Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943, que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para acrescer o inciso X e parágrafo único ao Art. 473, autorizando a que os empregados que realizem trabalhado voluntário possam deixar de comparecer ao serviço por 02 (dois) dias a cada 12 (doze) meses.
- Autor
- Dep. Jhc (SOLIDARIEDADE-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2015
Jhc (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/09/2015
Jhc (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , empregado, serviço voluntário, direitos, falta justificada, disciplinamento, portaria, Ministério do Trabalho e Emprego. Partido do autor: centro-direita.