PL 2834/2015
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
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Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 01/09/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 01/09/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/09/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 01/09/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, dedução, percentual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, fundos, controle, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso (CEI), Conselho Nacional do Idoso, tributação, benefício fiscal.· autor de esquerda