PEC 121/2015
Dá nova redação ao art. 159 da Constituição Federal.
Cria o Fundo de Desenvolvimento da Região Hidrográfica do Uruguai.
- Autor
- Dep. Osmar Terra (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 01/09/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2015
Osmar Terra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/09/2015
Osmar Terra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), percentual, recursos, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinação, Fundo de Desenvolvimento da Região Hidrográfica do Uruguai, desenvolvimento regional, Município, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, composição, bacia hidrográfica, Rio Uruguai, tributação. Partido do autor: centro.