PL 2789/2015
Acrescenta artigo a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para inserir hipótese de responsabilização dos Presidentes do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos… ler maisAcrescenta artigo a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para inserir hipótese de responsabilização dos Presidentes do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver.
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 27/08/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2015
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/08/2015
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Responsabilidade, tipicidade, crime de responsabilidade, presidente, Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de Contas, Estado, Município, ausência, processo, julgamento, chefe, Pode Executivo, infração administrativa, omissão, redução, despesa total com pessoal, extrapolação, limite. Partido do autor: centro.