PL 2787/2015
Dispõe sobre a dedutibilidade no Imposto de Renda de gastos com equipamentos, mão-de-obra e sistemas de segurança, na forma que estabelece.
- Autor
- Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/08/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2015
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/08/2015
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), gasto, equipamento, contratação, mão de obra, aquisição, sistema de segurança, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.