PEC 119/2015
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo a exigência da conclusão de curso de graduação de nível superior para o exercício das funções de confiança e os cargos em comissão que se destinam às atribuições de direção e chefia dos Poderes Executivo e Legislativo.
- Autor
- Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/08/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2015
Irajá Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2015
Irajá Abreu (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), exigência, nível superior, educação superior, titular, função de confiança, cargo em comissão, chefia, assessoramento, Poder Executivo, Poder Legislativo. Partido do autor: centro-direita.