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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 119/2015

Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal, estabelecendo a exigência da conclusão de curso de graduação de nível superior para o exercício das funções de confiança e os cargos em comissão que se destinam às atribuições de direção e chefia dos Poderes Executivo e Legislativo.

Autor
Dep. Irajá Abreu (PSD-TO)Centro-direita
Apresentado em
26/08/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/08/2015

    Irajá Abreu (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), exigência, nível superior, educação superior, titular, função de confiança, cargo em comissão, chefia, assessoramento, Poder Executivo, Poder Legislativo. Partido do autor: centro-direita.