PEC 118/2015
Dá nova redação ao §6º do art. 155 da Constituição Federal para retirar a competência dos Estados de cobrar imposto sobre veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e de pavimentação.
- Autor
- Dep. Evandro Roman (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/08/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2015
Evandro Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 26/08/2015
Evandro Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal,(1988), retirada, competência,Estado (ente federado), Distrito Federal, cobrança, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), veículo automotor, máquina agrícola, utilização, atividade agrícola, construção, pavimentação, tributação. Partido do autor: centro-direita.