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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2774/2015

Inclui o parágrafo único no Artigo 212 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal Brasileiro).

Caracteriza como crime de vilipêndio a cadáver a produção, divulgação ou retransmissão, por qualquer meio, de imagens de pessoas mortas.

Autor
Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)Centro
Apresentado em
26/08/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/08/2015

    Alceu Moreira (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra o respeito aos mortos, caracterização, crime, vilipêndio a cadáver, divulgação, imagem, cadáver, mídia, internet. Partido do autor: centro.