PL 2761/2015
Concede dedução de imposto de renda para empresas que contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência em percentuais superiores aos limites estabelecidos no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/08/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/08/2015
Arthur Virgílio Bisneto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/08/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), contratação, beneficiário reabilitado, pessoa com deficiência, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.