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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2760/2015

Altera a redação do artigo 18 da lei de LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Viabiliza a criação de uma conta específica no Sistema Único de Saúde pelo governo federal, a fim de aportar os recursos provenientes de condenações e devolução de dinheiro publico desviados indevidamente pelos agentes públicos.

Autor
Dep. Beto Rosado (PP-RN)Direita
Apresentado em
25/08/2015
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/08/2015

    Beto Rosado (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, utilização, destinação, recursos financeiros, devolução, desvio, dinheiro público, criação, conta, depósito, vinculação, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.