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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3309/2004

Altera dispositivos da Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Inclui na competência dos Juizados Especiais as causas relativas ao Direito de Família e aumenta os valores das causas para o limite de até 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.

Autor
Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
06/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2004

    Eduardo Paes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, competência, Tribunais, execução, título executivo extrajudicial, aumento, valor, quantidade, salário mínimo, julgamento, ação judicial, Direito, Família, ação de alimentos, separação judicial, divórcio, visita, guarda, filho menor, autorização, pessoa incapaz, partes processuais, responsabilidade, representação, advogado, pessoa jurídica, direito público, Fazenda Pública. Partido do autor: centro-direita.