PL 3309/2004
Altera dispositivos da Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Inclui na competência dos Juizados Especiais as causas relativas ao Direito de Família e aumenta os valores das causas para o limite de até 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
- Autor
- Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, competência, Tribunais, execução, título executivo extrajudicial, aumento, valor, quantidade, salário mínimo, julgamento, ação judicial, Direito, Família, ação de alimentos, separação judicial, divórcio, visita, guarda, filho menor, autorização, pessoa incapaz, partes processuais, responsabilidade, representação, advogado, pessoa jurídica, direito público, Fazenda Pública. Partido do autor: centro-direita.