PL 3308/2004
Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional da Parteira Tradicional.
A ser comemorado no dia 20 de janeiro.
- Autor
- Dep. Rose de Freitas (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 06/04/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
Rose de Freitas (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional da Parteira Tradicional, comemoração, mês, janeiro, mulher. Partido do autor: centro.