PL 2702/2015
Altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.116, de 29 de agosto de 1983, 8.069, de 13 de julho de 1990, e 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Torna obrigatória a inserção do grupo e do fator sanguíneo atestados por meio dos sistemas ABO-Rh em documentos de identificação.
- Autor
- Dep. Fabricio Oliveira (PSB-SC)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/08/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2015
Fabricio Oliveira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/08/2015
Fabricio Oliveira (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Registros Públicos, Lei da Carteira de Identidade, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Trânsito Brasileiro, inserção, tipo de sangue, fator rh, certidão de nascimento, carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: centro-esquerda.