PL 2675/2015
Altera o inciso II do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 para destinar parte das mercadorias apreendidas no combate ao contrabando e ao descaminho para a Polícia Federal.
- Autor
- Dep. Silas Brasileiro (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 19/08/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2015
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/08/2015
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-Lei, mercadoria abandonada, mercadoria, pena de perdimento, apreensão, arma, munição, veículo terrestre, veículo aquaviário, aeronave, equipamento, processamento de dados, destinação Departamento de Polícia Federal (DPF). Partido do autor: centro.