PL 2666/2015
Altera o artigo 67 da lei n. 9478 de 06 agosto de 1997, para os contratos celebrados pela PETROBRÁS, siga o rito da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/08/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2015
Silas Câmara (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 18/08/2015
Silas Câmara (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Petróleo, celebração, contrato administrativo, Petróleo Brasileiro (Petrobras), aquisição, bens, serviços, procedimento, Lei de Licitação. Partido do autor: centro-direita.