PL 2647/2015
Dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República.
Estabelece que o subsídio mensal do Procurador-Geral da República será de R$ 39.293,38 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos) a contar de 1º de janeiro de 2016.
- Autor
- Procuradoria-Geral da República
- Apresentado em
- 13/08/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2015
Procuradoria-Geral da República
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 13/08/2015
Procuradoria-Geral da República
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Subsídio (remuneração), Procurador-Geral da República.