PEC 113/2015
Dispõe sobre a idade máxima para ingresso nos tribunais e sobre a idade para aposentadoria compulsória dos membros da magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas dos Estados.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/08/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2015
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/08/2015
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), aumento, idade, aposentadoria compulsória, servidor público, regulamentação, lei complementar, membro, magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, alteração, limite de idade, nomeação, Ministro do Tribunal de Contas da União, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, juiz, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Partido do autor: centro-direita.