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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 113/2015

Dispõe sobre a idade máxima para ingresso nos tribunais e sobre a idade para aposentadoria compulsória dos membros da magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas dos Estados.

Autor
Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
Apresentado em
13/08/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/08/2015

    Paes Landim (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), aumento, idade, aposentadoria compulsória, servidor público, regulamentação, lei complementar, membro, magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, alteração, limite de idade, nomeação, Ministro do Tribunal de Contas da União, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, juiz, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Partido do autor: centro-direita.