PEC 109/2015
Dá nova redação ao § 2º do art. 153 da Constituição.
Trata do imposto de renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos.
- Autor
- Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/08/2015
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2015
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 12/08/2015
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), restabelecimento, vigência, dispositivo legal, ausência, incidência, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, aposentadoria, pensão, previdência social, idoso, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.