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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2575/2015

Acrescenta o inciso III ao art. 984 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Impõe ao homicida a obrigação de pagamento de pensão alimentícia para filhos, cônjuge ou companheiro da vítima.

Autor
Dep. Valdir Colatto (MDB-SC)Centro
Apresentado em
11/08/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2015

    Valdir Colatto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, criminoso, pagamento, pensão alimentícia, família, vítima, homicídio. Partido do autor: centro.