PL 2553/2015
Dá nova redação ao inciso II do art. 75 da Lei n.º 10.883 de 29 de dezembro de 2003, que "Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências".
Limita a aplicação da multa ao transportador somente nos casos onde as mercadorias possuam características visíveis de pena de perdimento.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 06/08/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2015
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2015
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, critério, multa, transportador, mercadoria. Partido do autor: direita.