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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 2.542/2015

PL 2543/2015

Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Autor
Sen. Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
05/08/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 05/08/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Fernando Bezerra Coelho (PSB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 05/08/2015

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.542/2015

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Consórcios Públicos, consórcio público, personalidade jurídica, direito público, admissão no emprego, regime de trabalho, trabalhador celetista.· autor de centro-esquerda