PL 2543/2015
Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Autor
- Sen. Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 05/08/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Fernando Bezerra Coelho (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/08/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.542/2015
Apresentado
Concluída
Fernando Bezerra Coelho (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/08/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.542/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Consórcios Públicos, consórcio público, personalidade jurídica, direito público, admissão no emprego, regime de trabalho, trabalhador celetista.· autor de centro-esquerda