PL 2530/2015
Dispõe sobre os delitos de homicídio e de lesão corporal praticados em face de guarda municipal ou de agente de trânsito, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 1940 e a Lei nº 8072, de 1990.
- Autor
- Dep. Hélio Leite (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2015
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2015
Hélio Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2015
Hélio Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, tipicidade penal, homicídio qualificado, vítima, guarda municipal, agente de trânsito, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parentesco consanguíneo, agravação penal, Lesão corporal dolosa. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa, vítima, guarda municipal, agente de trânsito, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parentesco consanguíneo. Partido do autor: direita.