PLP 139/2015
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar a competência para cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza no caso de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
- Autor
- Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2015
Altineu Côrtes (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, competência, cobrança, ISS, contrato, factoring, franquia, arredamento mercantil, contrato de corretagem, município, sede, prestador de serviços. Partido do autor: direita.