PL 3299/2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, permitindo ao produtor rural plantar sem assistência técnica de agrônomo, nas condições em que especifica.
Inexistindo a configuração de exercício ilegal da profissão.
- Autor
- Dep. Sergio Caiado (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2004
Sergio Caiado (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2004
Sergio Caiado (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do CREA, regulamentação, profissão, Agrônomo, autorização, produtor rural, plantio, inexistência, assistência técnica, categoria profissional, limitação, área, lavoura. Partido do autor: direita.