PL 3296/2004
Acrescenta § 5º ao art. 260 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui parcelamento de multa no Código de Trânsito Brasileiro.
Autoriza o parcelamento da multa de trânsito cometida em unidade da federação diversa daquela do licenciamento do veículo.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2004
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/04/2004
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, parcelamento, multa de trânsito, auto de infração, trânsito, local, diferença, licenciamento, veículo automotor, limite mínimo, valor, parcela. Partido do autor: centro-esquerda.