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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 178/2004

Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições em que especifica.

Autorizando a transferência de recursos da CIDE-Combustível para os Estados e o Distrito Federal, em caráter excepcional, para recuperação de infra-estrutura de transportes (malha viária) devido a situação de emergência ou calamidade pública.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
01/04/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/04/2004

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Autorização, União, antecipação, Estado (ente federado), Distrito Federal, transferência, recursos financeiros, arrecadação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), Produto derivado, petróleo, recuperação, danos, infraestrutura, transporte, construção, ponte, pavimentação, reconstrução, rodovia, sistema viário, calamidade pública, estado de emergência, enchente, responsabilidade, Ministério da Integração Nacional (1999-2018), reconhecimento, recebimento, proposta, estimativa, limite máximo, aplicação, recursos, encaminhamento, relatório, demonstrativo, execução orçamentária, execução financeira, tributação.