MPV 178/2004
Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições em que especifica.
Autorizando a transferência de recursos da CIDE-Combustível para os Estados e o Distrito Federal, em caráter excepcional, para recuperação de infra-estrutura de transportes (malha viária) devido a situação de emergência ou calamidade pública.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 01/04/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 01/04/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, União, antecipação, Estado (ente federado), Distrito Federal, transferência, recursos financeiros, arrecadação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), Produto derivado, petróleo, recuperação, danos, infraestrutura, transporte, construção, ponte, pavimentação, reconstrução, rodovia, sistema viário, calamidade pública, estado de emergência, enchente, responsabilidade, Ministério da Integração Nacional (1999-2018), reconhecimento, recebimento, proposta, estimativa, limite máximo, aplicação, recursos, encaminhamento, relatório, demonstrativo, execução orçamentária, execução financeira, tributação.