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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3284/2004

Altera a redação do § 2º do art. 280 e do Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispondo sobre fiscalização de trânsito.

Estabelece que para comprovação de infração de trânsito serão usados equipamentos móveis operados por agentes de trânsito, lombadas eletrônicas e testes para medir o índice de álcool, drogas e entorpecentes; define lombada eletrônica.

Autor
Dep. Marcos Abramo (DEM-SP)Direita
Apresentado em
31/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/03/2004

    Marcos Abramo (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, comprovação, infração, trânsito, utilização, radar eletrônico, operação, agente de trânsito, instalação, aparelho eletrônico, local, circulação, pedestre, medição, presença, álcool, entorpecente, tóxico, motorista, condutor.· autor de direita