PLP 153/2004
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de Competência dos Municipíos e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Institui um adicional do ISS, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota fixada para os serviços de publicidade e propaganda de bebidas alcoólicas.
- Autor
- Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS, criação, adicionais, alíquota máxima, lista de serviços, agência, empresa de publicidade, propaganda comercial, marketing, incidência, bebida alcoólica. Partido do autor: direita.