Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3270/2004

Altera a redação do "caput" do art. 320, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.

Estabelece que 50% (cinqüenta por cento) da receita arrecadada com multas de trânsito será aplicada em infra-estrutura de transportes.

Autor
Dep. Tadeu Filippelli (MDB-DF)Centro
Apresentado em
30/03/2004
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2004

    Tadeu Filippelli (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação de recursos, multa de trânsito, infra- estrutura, transporte, local, arrecadação, construção, recuperação, via pública, rodovia, ponte. Partido do autor: centro.