PL 3264/2004
Acrescenta inciso ao Artigo 2º da Lei nº 8.866, de 11 de abril de 1994.
Estabelece como prova literal da situação de depositário infiel a nota fiscal com o valor retido do ICMS e declaração da Fazenda Pública atestando a falta de pagamento do imposto devido por substituição.
- Autor
- Dep. Fernando Lopes (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 30/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2004
Fernando Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, caracterização, prova documental, depositário infiel, inclusão, nota fiscal, valor, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), declaração, Fazenda Pública, comprovação, falta, pagamento, imposto devido, substituição,tributação. Partido do autor: centro.