PLP 151/2004
Declara de relevante interesse público da União os núcleos populacionais consolidados como lugarejos, vilas ou cidades, bem como as glebas nas quais sejam desenvolvidas atividades agrícolas, ou estradas, localizados na faixa de fronteira, para os fins a que se refere o parágrafo 6º do artigo 231 da… ler maisDeclara de relevante interesse público da União os núcleos populacionais consolidados como lugarejos, vilas ou cidades, bem como as glebas nas quais sejam desenvolvidas atividades agrícolas, ou estradas, localizados na faixa de fronteira, para os fins a que se refere o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal.
Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Alceste Almeida (MDB-RR)Centro
- Apresentado em
- 30/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2004
Alceste Almeida (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, declaração, relevância, interesse público, União Federal, núcleo, assentamento populacional, vila, cidade, gleba, terras, desenvolvimento, atividade agrícola, rodovia, estrada, localização, faixa de fronteira, reconhecimento, ocupação, domínio, posse, zona urbana, zona rural. Partido do autor: centro.