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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2401/2015

Altera o art. 8º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.

Reduz para zero a alíquota da Contribuição para o PIS-Pasep- incidente sobre receitas correntes arrecadadas e as transferências correntes de capital recebidas por pessoas jurídicas de direito público.

Autor
Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
Apresentado em
16/07/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/07/2015

    Mendonça Filho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), receita corrente, arrecadação, transferência corrente, transferência de capital, Pessoa jurídica de direito públicoibutação, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.