PL 3252/2004
Altera os arts. 5º e 9º da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982, que "dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências".
Dispondo que o ônus da remuneração do servidor requisitado pela Justiça Eleitoral caberá ao órgão cedente; os auxílios relativos a transporte, alimentação e assistência pré-escolar recairá sobre o órgão cessionário.
- Autor
- Dep. Marcondes Gadelha (PTB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2004
Marcondes Gadelha (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2004
Marcondes Gadelha (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, requisição, servidor, Justiça Eleitoral, serviço eleitoral, secretaria, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), responsabilidade, órgão público, cedente, pagamento, remuneração, requisitado, direitos, recebimento, auxílio, vale-transporte, vale-alimentação, assistência, educação pré- escolar, creche, responsável, cessionário. Partido do autor: centro-direita.