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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3246/2004

Dispõe sobre o hasteamento da bandeira do Mercosul. NOVA EMENTA DA LEI: Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

Autor
Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)Esquerda
Apresentado em
25/03/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2004

    Dr. Rosinha (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hasteamento, bandeira, Mercado Comum do Sul (Mercosul), órgão público, Executivo, Legislativo, Judiciário, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, embaixada, missões diplomáticas.· autor de esquerda