PL 3246/2004
Dispõe sobre o hasteamento da bandeira do Mercosul. NOVA EMENTA DA LEI: Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
- Autor
- Dep. Dr. Rosinha (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2004
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 25/03/2004
Dr. Rosinha (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hasteamento, bandeira, Mercado Comum do Sul (Mercosul), órgão público, Executivo, Legislativo, Judiciário, União, estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, embaixada, missões diplomáticas.· autor de esquerda