PL 3241/2004
Altera dispositivos do Código de Processo Civil que disciplinam os procedimentos do agravo de instrumento e dos recursos extraordinário e especial.
Dispõe que os recursos extraordinários e especiais serão julgados exclusivamente por órgão colegiado, fracionário ou pleno, vedada qualquer decisão monocromática do relator ou de outro membro do Tribunal. Altera a Lei n° 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Juíza Denise Frossard (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2004
Juíza Denise Frossard (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/03/2004
Juíza Denise Frossard (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, tramitação, procedimento judicial, agravo de instrumento, aumento, prazo, agravante, requerimento, juntada, autos, processo, cópia, petição, supressão, relação, documento, competência, Secretaria, Tribunais, exame, requisitos, tempestividade, preparo, assinatura, remessa, relator, ocorrência, interposição, recurso extraordinário, recurso especial, entrega, Presidente, Vice - Presidente, determinação, recorrente, regularização, intimação, recorrido, contra - razões, parecer, Ministério Público, indeferimento, decisão, sentença irrecorrível, apreciação, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), efeito devolutivo, exclusividade, julgamento, órgão colegiado, Turma de Tribunal, Seção, Câmara de Julgamento, Tribunal Pleno, revogação, dispositivos, simplificação, recurso judicial. Partido do autor: centro-direita.